diritos reais
INSTITUTO ENSINAR BRASIL - FACULDADES UNIFICADAS DE TEÓFILO OTONI
DIREITOS REAIS DE GARANTIA: HIPOTECA, PENHOR E ANTICRESE
TEÓFILO OTONI-MG
DEZEMBRO DE 2013
REDE DE ENSINO DOCTUM
INSTITUTO ENSINAR BRASIL - FACULDADES UNIFICADAS DE TEÓFILO OTONI
CACILDA FERREIRA GUEDES
DANDA LORHANA DE ARAÚJO AMARAL
EULLER ANTUNES QUARESMA
MAIARA RAIANNY SOARES CARVALHO
PIO DE CASTRO MOTA
SAYMON FERNANDES BOMFIM
DIREITOS REAIS DE GARANTIA: HIPOTECA, PENHOR E ANTICRESE
Trabalho apresentado no curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni como requisito para obtenção parcial de nota na disciplina de Direitos Civil V – Direitos Reais, ministrada pela prof. Dra. Vanusa Soares Chaves.
TEÓFILO OTONI-MG
DEZEMBRO DE 2013
INTRODUÇÃO
Os direitos reais de garantia, também chamados “direitos pignoratícios”, tem como finalidade a garantia do cumprimento de uma obrigação mediante a vinculação de um bem específico do devedor.
Nesse sentido, ensina Orlando Gomes:
“Direito Real de garantia é o que confere ao credor a pretensão de obter o pagamento da dívida com o valor do bem aplicado exclusivamente à sua satisfação.
Sua função é garantir ao credor o recebimento da dívida, por estar vinculado determinado bem ao seu pagamento. O direito do credor concentra-se sobre determinado elemento patrimonial do devedor.”
(GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19ª ed. Rio de Janeiro: editora Forense. 2008, p. 378).
Nos primórdios da humanidade, o devedor respondia moral e pessoalmente pelas suas dívidas, causando, em diversas civilizações, a possibilidade de prisões, espancamentos, e até mesmo a escravidão do devedor em face do credor em vista da obrigação imposta no negócio jurídico firmado.
Porém, graças a evolução da humanidade como um todo, das relações entre as pessoas e do direito em si, surge a percepção, a partir da Lex Paetelia Papiria, de desvincular a garantia da