diretrizes nacionais
CURSO AÇÃO
CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Andrea Cristine
Gisele dos santos
Lorena Dias
Marcela Reis
Michelle De Castro
Tharla
DIRETRIZES NACIONAIS
Rio de Janeiro
2015
ANDREA CRISTINE
GISELE DOS SANTOS
LORENA DIAS
MARCELA REIS
MICHELLE DE CASTRO
THARLA
DIRETRIZES NACIONAIS
Trabalho apresentado ao Curso Ação como requisito parcial para obtenção do título de professor, sob orientação do (a) prof.(a). Eloise de Santana
Rio de Janeiro
2015
FOLHA DE AVALIAÇÃO
CURSO AÇÃO
CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
DIRETRIZES NACIONAIS
NOME C. ESCRITO ORALIDADE VESTIMENTA POSTURA N. FINAL
01 ANDREA
02 GISELE
03 LORENA
04 MARCELA
05 MICHELLE
06 THARLA
Rio de Janeiro
2015
INTRODUÇÃO
Em 09 de janeiro de 2001, o Congresso Nacional sanciona a Lei 10.172 que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE) . Este Plano alinha-se com os compromissos firmados pelo Brasil no âmbito internacional, a exemplo da Declaração de Hamburgo, Documento que versa sobre a educação de adultos. Nas diretrizes sobre a Educação de Jovens e Adultos, o texto diz:
As profundas transformações que vêm ocorrendo em escala mundial, em virtude do acelerado avanço científico e tecnológico e do fenômeno da globalização, têm implicações diretas nos valores culturais, na organização das rotinas individuais, nas relações sociais, na participação política, assim como na reorganização do mundo do trabalho.
A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para enfrentar essas transformações alterou a concepção tradicional de educação de jovens e adultos, não mais restrita a um período particular da vida ou a uma finalidade circunscrita. Desenvolve-se o conceito de educação ao longo de toda a vida, que há de se iniciar com a alfabetização. Mas não basta ensinar a ler e a escrever. Para inserir a população no