Diretrizes curriculares
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, encontram-se inovações da no que diz respeito à Educação Especial.
Desenvolver currículos, métodos, técnicas e materiais didáticos para alunos com necessidades especiais, incluindo-se, também, os superdotados; atender nas classes regulares, os alunos da educação Especial; criação de classes especificas, somente quando não for possível a integração desses alunos nas classes comuns de ensino regular; promover especialização adequada aos docentes de classes especiais e de classes regulares comuns de ensino regular; promover especialização adequada aos docentes de classes especiais e de classes regulares que atenderão, também, alunos com necessidades especiais.
É a forma de como se organiza a educação regular no Brasil. Essa organização se da em sistemas de ensino da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Constituição Federal de 1988, com a Emenda Constitucional n° 14, de 1996 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela lei n° 9394, de 1996, são as leis maiores que regulamentam o atual sistema educacional brasileiro.
O desenvolvimento deste estudo irá desenvolver uma análise e reflexão sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, concluindo ao final sobre o parecer teórico apresentado.
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL – ANÁLISE E REFLEXÕES
Dentre os principais documentos que formaram o substrato documental do parecer sobre a Educação Especial, é resultado do conjunto de estudos provenientes das bases, onde o fenômeno é vivido e trabalhado.
A Educação Especial, como modalidade da educação escolar, organiza-se de modo a considerar uma aproximação sucessiva dos pressupostos e da prática pedagógica social da educação inclusiva, a fim de cumprir os seguintes dispositivos legais e políticos filosóficos:
Constituição Federal, Título VIII, da Ordem Social:
§ Artigo 208: