DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCA O ESCOLAR IND GENA
NACIONAIS PARA
EDUCAÇÃO ESCOLAR
INDÍGENA
Discente: Danielly W. de Sene
Docente: Josete Maria
Introdução
As
Diretrizes resultam do crescente papel que o protagonismo indígena tem desempenhado no cenário educacional brasileiro, seja entre os professores ou alunos; seja nas escolas ou nas associações.
As
Diretrizes buscam a construção de uma relação mais respeitosa e promotora da justiça social por meio das práticas da educação escolar; está têm como forma de promover a ampliação do diálogo intercultural entre o Estado brasileiro e os povos indígenas.
Em
1999 foram instituídas as primeiras
Diretrizes Nacionais para a Educação
Escolar Indígena.
O
Parecer CNE/CEB nº 14/99 e a Resolução
CNE/CEB nº 3/99 fixaram as normas para o funcionamento das escolas indígenas, no âmbito da Educação Básica. Desde então a Educação Escolar Indígena vem sendo objeto de pauta na apreciação das matérias que tratam de suas especificidades, como por exemplo o
Parecer CNE/CEB nº 10/2011, que orienta a oferta de língua estrangeira nas escolas indígenas de Ensino Médio.
Os
movimentos sociais dos índios, consideram o
CNE uma importante agência política que tem contribuído para a garantia do direito a uma educação escolar diferenciada.
Estas
Diretrizes em estudo constituem o resultado de um trabalho coletivo, que expressa o compromisso de representantes de diferentes esferas governamentais e não governamentais, com participação de educadores indígenas, envolvidos na justiça social e na defesa dos direitos dos povos indígenas. (O direito dos povos indígenas requer a construção de projetos escolares diferenciados, que contribuam para a afirmação de suas identidades étnicas e sua inserção digna na sociedade brasileira).
Objetivos das Diretrizes:
Orientar
as escolas indígenas de educação básica na elaboração, desenvolvimento e avaliação de seus projetos educativos;
Orientar
os processos de construção de instrumentos normativos dos sistemas de