Diretos e Garantias Fundamentais
FÁBIO AMORIM RABÊLO
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
- RELATÓRIO DE LEITURA -
POUSO ALEGRE, MG
2011
FABIO AMORIM RABÊLO
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
- RELATÓRIO DE LEITURA -
Trabalho apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Direito Constitucional I no Curso de Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas.
Orientador: Prof. Leandro Correa de Oliveira
Pouso Alegre, MG
2011
INTRODUÇÃO
1. FINALIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO DIREITOS DE DEFESA
Seguindo o pensamento de Canotilho, os diretos e garantias fundamentais estão teleologicamente e historicamente ligados à limitação do poder do estado através da constituição escrita. São mecanismos criados para, ao mesmo tempo (1) estabelecer competências negativas ao estado e (2) assegurar o exercício de liberdades individuais.
A matéria abordada no título II da CF88 poderá classificar os direitos fundamentais como coletivos, individuais, sociais, de nacionalidade, políticos e partidários. Também é possível classifica-los segundo um critério histórico em direitos de primeira, segunda, terceira e quarta geração, apesar das críticas a este critério.
2. NATUREZA JURÍDICA DAS NORMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Constitucionais por excelência, estes dispositivos vão depender de legislação ulterior, por vezes, para ganhar aplicabilidade. A regra geral, entretanto, é a eficácia e aplicabilidade imediata.
O mundo fático nos reserva infinitas situações em que dois ou mais direitos fundamentais conflitam entre si de tal forma que para ceder a um é necessário negar o outro. Haverá, portanto, limites para a aplicação dos direitos fundamentais, encontrados na própria constituição.
Conclui-se, pois a relatividade dos direitos fundamentais, com base no princípio da harmonização e razoabilidade.