Direto
Cleidiana Secato
Jessica Evelyn
Vidiane Rigueti
Registro de Empresa
Guarapari
Março/2014
Registro de empresa
Quando falamos em registrar lembramos sempre de algo importante, que queremos confirmar, que queremos guardar para a posteridade. Com isso podemos tirar conclusões sobre registrar um contrato social, uma vez que se tornará público e notório, por ser um ato solene e formal. A lei diz que “é obrigatória a inscrição (registro) do empresário (sociedade empresária e empresário individual) no registro público de empresas, antes do início de sua atividade ou mesmo para aquela que não é empresária. Esta última trata-se das sociedades simples deverão requerer a inscrição do contrato social no registro civil das pessoas jurídicas. Claro que o primeiro ato é a inscrição do contrato social e o significado de registro se expressa em várias palavras: inscrição, averbação, arquivamento, autenticação, matrícula, enfim, dependendo de qual o ato que se vai tornar público e notório.
Registro de sociedade simples é a única que se difere das demais, pois essa sociedade exerce uma forma de exploração de atividade não organizada, não empresária. Sua constituição (nascimento) é de duas ou mais pessoas que poderão contribuir com bens ou serviços. Será normalmente uma sociedade de trabalho em que todos os sócios realizarão a produção. Os interessados deverão realizar uma consulta prévia e verificar se os sócios têm impedimentos junto a receita federal. Consulta à prefeitura local para verificar se o endereço que desejam exercer a atividade é viável. Verificar se o nome escolhido (estudaremos posteriormente sobre nome empresarial) não possui homônimo, nomes idênticos ou semelhantes ao escolhido, através de uma busca prévia no registro civil de pessoas jurídicas da circunscrição.sendo uma atividade com uma “regulamentação” específica, os interessados deverão verificar no órgão competente a viabilidade.