Direto positivo
O Direito Positivo é um direito vigente, histórico e efetivamente observado. É um sistema de normas vigentes, obrigatórias, aplicáveis coercitivamente por órgãos institucionalizados, tendo a forma de lei, de costume ou de tratado.
É o direito que depende de manifestações de vontade, seja de uma autoridade, seja dos membros da sociedade civil, seja da comunidade internacional, na forma legislada(lei, estatuto, regulamento, tratado internacional etc.), na jurisprudencial(precedente judicial) na consuetudinária(costume), em todas elas, objetivamente estabelecido.
O Direito Positivo seria válido em espaços geográficos determinados ou determináveis, isto é, válido para determinados países ou para todos os países, podendo perder a sua validade por decisão do legislador ou por consenso das nações.É uma ordem de lei de validade subordinada e contingente.
Diferente do Direito Natural que é uma ordem de lei de validade em si por si, que independe de qualquer legislador, destinado a satisfazer exigências naturais do homem, como por exemplo, a de igualdade e a de liberdade.
É um direito válido universalmente, principalmente no espaço social da Civilização Ocidental, que compreende países da Europa e da América, que independe de lei, de tratado internacional, de governos ou de consenso de nações.
O Direito Positivo e o Direito Natural geralmente estão em oposição, porém, ocorreu uma época em que coincidiram, como no tempo da Revolução Francesa, em que o direito natural era o direito primordial. Mas, depois de o Positivismo dominar nas ciências sociais, tornou-se comum tal oposição, sustentada pelos próprios jusnaturalistas ao considerarem o Direito Natural o sistema métrico da legitimidade do direito positivo.
A Teoria dos Direitos Humanos é uma versão modernizada do Jusnaturalismo , tendo a vantagem de não ficar no plano de idéias(como o Direito Natural) e tendo a seu favor a garantia de sua positividade(Direito