direto do trabalho e processo do trabalho
Professora Márcia
Concurso:
. Anotações
. Lei Seca
. Testes (pelo organizador – FCC)
Direito Individual do Trabalho
1. Conceito
É o conjunto de norma e princípios que regulamentam a prestação de serviço subordinado pelo empregado mediante o pagamento do salário pelo empregador.
2. Princípios
a) PROTETOR: É formado por 3 outros princípios, quais sejam, o indubio pro operário + princípio da norma mais favorável + princípio da condição mais benéfica (direito adquirido).
A proteção do direito não é passional posto que depende de previsão legal, bem como de previsão jurídica (CLT, art. 9.º)
“ Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
b) RAZOABILIDADE: Funciona como o ponto de equilíbrio do princípio protetor, na medida em que exige a proteção dentro da razão jurídica.
Assim, a exemplo da empregada gestante estável não haverá proteção na prática de justa causa.
c) IRRENUNCIABILIDADE PARA O EMPREGADO: Em face da natureza alimentar dos direitos trabalhistas para o empregado, este não pode renunciar aos seus direitos. Exemplo: Não pode renunciar ao direito do aviso prévio na dispensa injusta, porém o empregador poderá dispensá-lo do cumprimento do aviso, ou seja, o caráter alimentar vale só para o empregado.
A transação é permitida nas hipóteses legais a exemplo a compensação de jornada (banco de horas).
d) PRIMAZIA DA REALIDADE: Privilegia a realidade concebida como fato jurídico. Isto não significa dizer que há um desprezo do documento, ao revés, a legislação trabalhista o exige, porém, a sua inexistência não afastará os direitos.
Exemplo: Registro na CTPS do vínculo, a lei determina, mas se não existir, haverá o vínculo.
e) CONTINUIDADE: Determina que o vínculo de emprega havido entre empregado e empregador continua, ou seja, não nasce com prazo para