Direitos e Sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito
Egito
Elementos de Transição na Sociedade e no Direito
Geralmente, a modificação da sociedade e a evolução do direito caminham juntas. “Assim, a atividade do historiador envolve duas dimensões: a cartografia de sociedade e a percepção do fenômeno jurídico que brota na coletividade”, já que além de texto jurídicos e instituições judiciárias, é necessário também ampliar o campo histórico para aferir o real significado das manifestações do direito que surgem ao longo do tempo. Não há direito fora da sociedade. E não há sociedade fora da história” Max Limonad, 2000, p. 17).Três são os fatores históricos que ilustram a transição da primeira manifestação de direito, o arcaico, para a segunda, o antigo. O primeiro é o surgimento das cidades, que ocorreu primeiramente na Mesopotâmia, “um processo lento de distribalização que se estendeu pela maior parte do século IV a.C.” O segundo é a invenção da escrita, a qual além de possuir estreita ligação com a formação das cidades, passou a preservar a memória e identidade dos primeiros povos urbanos. O terceiro é o surgimento do comércio e da moeda, elementos fundamentais na formação na consolidação dessas civilizações.Esses três acontecimentos transformou a sociedade,tornando-a mais dinâmica.
Mesopotâmia e Egito: Aspectos Geográficos, Políticos e Econômicos
Essas duas civilizações “fornecem um raro exemplo de simultaneidade do tempo histórico”. Ambas as civilizações urbanizam-se e adotam a escrita em períodos muito próximos. Apesar disso, as fontes disponíveis indicam a existência de processos autônomos, em algum momento do final do século IV a.C., a complexidade do comércio e da administração nas primeiras cidades da Mesopotâmia atingiu um ponto que acabou por superar o poder da memória da elite governante”. (Robinson, 1999, p. 11).
Geografia
A proximidade das datas de consolidação das civilizações mesopotâmica e egípcia não pode, por óbvio, ser