Direitos e patentes
Legislação: Lei n. 9.279/1996 (LPI), que substituiu a Lei n. 5.772/1971, e a Lei n. 10.973/2004 (Lei de Inovações), que visa a estimular e desenvolver a pesquisa científica e tecnológica no Brasil.
Introdução: Direito de propriedade industrial (direito empresarial) é espécie do chamado direito de propriedade intelectual (gênero), sendo que este abrange também o direito autoral (direito civil) e o direito antitruste (repressão ao abuso de poder econômico).
Direito de propriedade industrial (protege uma técnica) e o direito autoral (proteção da obra em si) têm em comum: (a) proteção de bens imateriais, (b) que resultam da criatividade do ser humano e (c) não de forças físicas.
Proteção do autor independe de registro (CF/88 assegura tal direito), já a do inventor depende de registro (conferido pela primeira autoridade administrativa).
Histórico: Com a Revolução Industrial, a passagem de um sistema artesanal para a indústria, a criação passa a ser instrumento de poder e riqueza.
Primeiro caso de proteção a um invento, em 1236, em Bordeaux, França – Bonafasus de Sancta e Companhia com o direito de explorar, com exclusividade, por 15 (quinze) anos, o método flamengo de tecer e tingir tecidos de lã.
Leonardo da Vinci, artista plástico, cientista e escritor italiano, nasceu em 15 de abril de 1452, considerado por muitos o maior gênio da criação em todos os tempos, “era cioso de suas criações, usava artifícios como o de escrever ao contrário e praticava erros intencionais em seus projetos para que não pudessem ser furtados” (FURTADO, Lucas Rocha. Sistema de propriedade industrial no Brasil. Brasília: Brasília Jurídica, 1996).
Codificações de patentes, em Veneza (1474) e na Inglaterra (1623/4), com a introdução dos requisitos da novidade e da aplicação industrial para caracterizar a invenção.
Convenção de Paris, pela primeira vez em