Direitos e Limitações
O direito de ir e vir é um dos mais conhecidos Direitos do Cidadão, e consequentemente um dos mais citados de maneira coloquial. Locomover-se ao bel prazer, e ter a liberdade de freqüentar locais desejados está intrínseco no nosso cotidiano, e quando esse mesmo direito é, de certa maneira, limitado e delimitado por qualquer outra instância, causa-se certa dúvida sobre esse direito. Temos o direito de ir para qualquer lugar, porém somos tarifados por um serviço público de locomoção. Propriedades privadas também delimitam o quão abrangente é essa liberdade de locomoção. E o mesmo se encaixa com qualquer medida preventiva para manter distante dois indivíduos, reduzindo de maneira ínfima o direito de ir e vir, porém prevenindo a integridade física e moral da vítima.
Os Direitos do Cidadão são a base para a convivência em sociedade, porém não são absolutos. Ajustes necessários podem e devem ser realizados quando os mesmos têm base fundamentada. O direito de um termina quando o do outro se inicia.
Os Direitos do Cidadão são a base para a convivência em sociedade, porém não são absolutos. Ajustes necessários podem e devem ser realizados quando os mesmos têm base fundamentada. O direito de um termina quando o do outro se inicia.
Os Direitos do Cidadão são a base para a convivência em sociedade, porém não são absolutos. Ajustes necessários podem e devem ser realizados quando os mesmos têm base fundamentada. O direito de um termina quando o do outro se inicia.
Os Direitos do Cidadão são a base para a convivência em sociedade, porém não são absolutos. Ajustes necessários podem e devem ser realizados quando os mesmos têm base fundamentada. O direito de um termina quando o do outro se inicia.
Os Direitos do Cidadão são a base para a convivência em sociedade, porém não são absolutos. Ajustes necessários podem e devem ser realizados quando os mesmos têm base fundamentada. O direito de um termina quando o do outro se inicia.
Os Direitos do Cidadão