direitos e legislação
Curso: Técnico em Administração
Módulo I – Etapa I
Tutor: Rafael Mascarenhas Matos – Pólo: Jardim/MS
Disciplina: Direito e Legislação
Alunos: Tielly Roberta Carneiro Dias, Maiara Moreira Fernandes e Alessandra da Silva Paini.
NO MUNDO DAS LEIS
Curitiba
2012
Título: As Leis no Brasil.
O processo legislativo ordinário é aquele feito na elaboração das leis ordinárias, compreendendo três fases: uma introdutória, uma constitutiva e uma complementar.
Na fase introdutória teremos a atribuição, a alguém ou alguns órgãos, da faculdade para apresentar projetos de leis ao legislativo, ou como conhecem doutrinariamente, a iniciativa de lei, de maneira que poderá ser, esta, parlamentar ( pelos membros do Congresso Nacional ) , extra-parlamentar ( pelo chefe do poder executivo , tribunais superiores , ministério público e cidadãos ) . Além disso, teremos a definição das casas legislativas que farão à deliberação principal e a deliberação revisional, respectivamente.
Na fase constitutiva temos a deliberação parlamentar, de maneira que o projeto será analisado pelas Comissões de Constituição Justiça e Redação e Constituição, Justiça e Cidadania ( respectivamente da câmara dos deputados e do senado federal ) , sendo responsáveis pela análise da constitucionalidade do projeto , e pelas Comissões Temáticas , que analisarão seu mérito . Temos ainda a deliberação executiva, de maneira que o presidente poderá sancionar – total ou parcialmente e expressa ou tacitamente - ou vetar – caso seja inconstitucional (veto jurídico) ou contra o interesse público (veto político) – no prazo de quinze dias úteis. Caso seja sancionado o projeto torna-se lei e passa a fase complementar, porém, se for vetado, será encaminhado ao Congresso, que por meio de escrutínio secreto votará sobre a manutenção ou derrubada do veto. No primeiro caso o projeto é arquivado e no segundo torna-se lei