Direitos e Garantias Fundamentais
RESUMO – Direito Constitucional Esquematizado. Lenza, Pedro. Pg 957.
CF88. Título II (localização).
- direitos e deveres individuais e coletivos*;
- direitos sociais;
-direitos de nacionalidade;
-direitos políticos;
- partidos políticos;
*não se restringem ao artigo quinto da constituição, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional expressamente ou via tratados/convenções internacionais.
GERAÇÕES/DIMENSÕES dos Direitos Fundamentais.
Norberto Bobbio, Ingo Sarlet e Paulo Bonavides.
Preferência da doutrina atual: uso da palavra dimensões e não gerações devido ao fato de que uma dimensão mais recente não anula a antiga.
1º liberdades individuais;
2º direitos sociais, coletividade;
3º solidariedade/fraternidade, direitos transindividuais;
4º democracia, informação, pluralismo;
5º paz.
PRIMEIRA DIMENSÃO - Respeito às liberdades individuais/absenteísmo estatal. -Pensamento liberal-burguês do século XVIII. - Bonavides: “ os direitos de primeira geração tem por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado (...) enfim, são direitos de resistência ou oposição perante o Estado”. - Declaração francesa: direito de acesso à educação (arts 21 e 22). - Constituição Outorgada de 1824: incluía dois direitos sociais em sua carta: “socorros públicos” e “instrução primária”; ambos direitos sociais inspirados na Declaração Francesa.
SEGUNDA DIMENSÃO - Revolução Industrial européia, a partir do sec XIX. -péssimas condições de trabalho (ambientes insalubres, jornada de trabalho exaustiva, etc) – movimentos como o cartista – Inglaterra e a Comuna de Paris (1848). - direitos sociais, culturais, econômicos, bem como direitos coletivos, ou de coletividade, correspondendo aos direitos de igualdade. - Constituições: Weimar, 1919 na Alemanha; México em 1917 e Brasil de 1934.
TERCEIRA DIMENSÃO - sociedades de massa, crescente evolução tecnológica e científica.
-preocupação