Direitos e garantias fundamentais
Luana Hitzschky Aguiar1
Nicolle Assayag do Lago2
Resumo
Os direitos fundamentais surgiram como produto da fusão de várias fontes como ideias de liberdade, democracia, igualdade, pensadores políticos, religiosos e filosóficos. Ideias estas fomentadas durante séculos e que tiveram seu ápice durante o fim da Idade Média, ou seja, no período do constitucionalismo. Como a constituição positiva a organização, o funcionamento e a limitação do poder estatal, os direitos fundamentais se tornaram uma previsão absolutamente necessária em todas as constituições, no sentido de consagrar o respeito à dignidade humana e visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana.
Palavras-chave: Direito fundamental, dignidade da pessoa humana, gerações dos direitos fundamentais.
1. Introdução
O principal objetivo dos direitos fundamentais consiste na proteção do indivíduo frente à atuação do Estado, ao qual é consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, principalmente no artigo 5o , em que estão previstos os direitos e deveres individuais e coletivos. Contudo, deve-se lembrar que os direitos fundamentais estão muito além do que um artigo, e sim, estão presente nos dizeres e no fundamento da Constituição Federal.
Com o passar do tempo, evidenciou-se a necessidade de aprimorar os direitos do homem conforme a mudança da sociedade. Desse modo, doutrinadores, entre eles Paulo Bonavides e Norberto Bobbio, dividem o direito fundamental em quatro dimensões a fim de mostrar de forma cronológica como o direito a vida, a integridade física e a dignidade estão presentes em toda evolução histórica. A primeira dimensão é composta dos direitos de liberdade, subjetivos, oponíveis ao Estado em que suas principais objeções estão o direito à liberdade, à vida, à dignidade, à locomoção e à expressão. Já a segunda apresenta os direitos sociais, econômicos e culturais como exemplos estão os direitos trabalhistas e o