Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro. Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17º, e segundo o doutrinador José Afonso da Silva, estão reunidas em três gerações ou dimensões:
1. Individuais, civis e políticos;
2. Sociais, econômicos e culturais;
3. Difusos e coletivos.
Principais garantias
Igualdade
Todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Igualdade de gênero
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Princípio da legalidade
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Integridade
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Liberdade de opinião e expressão
É livre a manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, sendo vedado o anonimato.
Liberdade e assistência religiosa
É garantida a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e mantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio
São protegidas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A casa