Direitos tributários
Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado.
Todo o direito tributário brasileiro está embasado no poder imperial do Estado, distribuído entre as pessoas jurídicas do direito público como a União, os Estados membros, os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos, submetidos às regras constitucionais, onde compete o poder para cobrar e exigir tributos, tendo como contrapartida as pessoas físicas e jurídicas, com o dever de pagar os tributos, de forma que não contrarie os direitos e garantias individuais, que tem aplicação imediata e se sobrepõem sobre os demais direitos.
1 - PRINCÍPIO DO DIREITO TRIBUTÁRIO Esses princípios constitucionais de ordem tributária, além de nortear a atividade do Estado na sua função de tributar, também agem como seu freio, impondo-lhe limite em relação aos contribuintes.
1.1 – PRINCÍPIOS DA CERTEZA DO DIREITO, OU, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
Esse princípio constitucional da certeza do direito ou da segurança jurídica permite aos cidadãos o controle da discricionariedade do legislador vinculado em sua tarefa aos valores máximos para o Estado de Direito. O princípio da certeza do direito é de fundamental importância ao sistema tributário, representando a origem de diversos mandamentos constitucionais, como resultam do art. 37 da Constituição Federal que determina à administração pública à obediência dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e do princípio da legalidade.
1.2 - PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Representa a estrutura de todos os ramos do Direito constando do art. 5° da Constituição Federal, que em seu capítulo assegura a todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à