Direitos trabalhistas
A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943, com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. A licença era de 84 dias e tinha que ser paga pelo empregador, o que causava uma restrição considerável para as mulheres no mercado de trabalho.
Neste período alguns sindicatos paulistas lutaram e conseguiram aprovar normas coletivas que garantiam a estabilidade e a ampliação da licença. Essas conquistas foram a semente das leis estabelecidas pela Constituição de 88, que garantiram a estabilidade para todas as empregadas gestantes, além de ampliar o período da licença de 84 para 120 dias.
Hoje a licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.
Mesmo donas-de-casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem usufruir da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuições. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês).
No caso das mulheres com carteira assinada e que exerçam trabalho doméstico o valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal .
Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto, assim como mulheres que adotam crianças.
A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos ou seja 4 meses que vale para todas as mulheres e de no máximo 180 dias corridos ou seja seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a mulher ocupe. Isso