direitos trabalhistas
1- Depois que o empregado entregar a carteira de trabalho para o empregador, quantos horas este tem para assinar a mesma?
a) 24 horas b) 36 horas c) 48 horas d) 72 horas
2- O trabalhador assalariado deve receber seu salário até o
a) 10º dia útil de cada mês.
b) 5º dia útil de cada mês.
c) 6º dia útil de cada mês.
d) 15º dia útil de cada mês.
3- É verdade se o trabalhador pedir demissão, ou for colocado para fora do emprego, por justa causa ele perde o seguro desemprego?
a) Sim b) Não
4- É muito comum o “acordo” entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado fica com o seguro desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador. Este acordo trabalhista para ser demitido é ilegal?
a) Sim b) Não
5- A empregada gestante possui estabilidade no emprego por quanto tempo?
a) Possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.
b) Possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 4 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.
c) Possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 3 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.
d) Possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 2 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.
6- Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
a) Para quem trabalha com inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico.
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
b) Para quem trabalha com inflamáveis e explosivos: 20% sobre o salário básico.
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
c) Para quem trabalha