Direitos Trabalhista
• É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos
Comprovação
• A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Doença Pré-Existente
• A carência, ou seja, o número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário, é de 12 contribuições mensais.
Quando esse beneficio deixa de ser pago • quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.
• quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
• quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do
INSS.
• quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
• O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.
• Para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.
13° Terceiro
• O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.
• O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.
• É o beneficio devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional. • Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o