Direitos Trabalhista
Débora Raquel dos Santos Ribeiro
Professor-tutor externo Valter Araujo
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Administração (ADG 159) Legislação e Pratica Trabalhista
26/10/12
RESUMO
Neste trabalho faremos uma abordagem, sobre algumas formas de salário, dentro do conceito das Leis do Trabalho e da Constituição Federal, assim como trataremos das formas de pagamento, prazos e princípios de proteção do salário. Da mesma forma abordaremos o conceito de remuneração e quais são suas verbas integrantes. Ao final vamos estabelecer as diferenças entre salário e remuneração, que á primeira vista, são expressões sinônimas, entretanto, existem profundas diferenças.
Palavras-chave: Salário, Remuneração e diferenças.
1 INTRODUÇÃO
A CLT segundo o artigo (art. 457 da CLT) define salário como a contraprestação do serviço devida e paga ao empregado em virtude da relação de emprego, que circunda tanto aos serviços prestados quanto ao tempo que esteja o trabalhador a disposição do empregador em função do contrato de trabalho, ou seja, o vinculo entre o empregador e o empregado é estabelecido pelo pagamento que é fornecido em virtude da prestação de serviço, da qual se espera ser o suficiente para suprir necessidades básicas do trabalhador.
Já a Remuneração contempla além do próprio salário, também, demais componentes, como as utilidades, de comissões, de porcentagens, de gratificações ajustadas, de diárias superiores a 50% do salário, de abonos (art. 457, § 1º, da CLT), além das premiações pagas pelo empregador.
2 CONCEITO E FORMAS DE SALÁRIO
O salário é o rendimento que os trabalhadores auferem em troca do trabalho que despendem no processo produtivo. Por outras palavras, o salário mais não é do que o preço pago aos trabalhadores em troca de determinada quantidade de trabalho. Sendo um preço, o salário é estabelecido, tal como qualquer outro preço, no mercado (neste caso no mercado de trabalho).
2.1