Direitos Trabalhadores Rurais
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA
SEGURANÇA DO TRABALHO
DEHON ENDRIGO LINO BATISTA. RA: 6245222026
TAUBATÉ
2014
1. Os direitos dos trabalhadores rurais
Os trabalhadores rurais têm seus direitos Constitucionais e Peculiares, que são previstos no artigo 7º, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 5.889/73, existe também outras disposições sobre o assunto como, por exemplo, a Lei nº 605, de 05/01/49 que trata do Descanso Semanal Remunerado; a Lei nº 4.090, de 13/07/62 que trata do 13º Salário; a Lei nº 4.725, de 13/07/65, com as alterações da Lei nº 4.903, de 16/12/65 que trata do Dissídio Coletivo; o Decreto- lei nº 15, de 29/07/66 sobre o Reajuste Salarial; e o Decreto- lei nº 368, de 19/12/68 sobre Débitos Salariais.
A nossa Constituição de 1988, equiparou o direito dos trabalhadores rurais aos dos trabalhadores urbanos, entretanto, há direitos peculiares entre urbanistas e ruralistas.
2. Direitos Constitucionais:
No art. 7°, os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, são:
1. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
2. Seguro- desemprego, em caso de desemprego involuntário;
3. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
4. Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
5. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
6. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
7. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
8. Décimo terceiro salário com base na remuneração