direitos sociais
A Seguridade Social é fundamental na construção do bem-estar social dos brasileiros, provendo segurança, sobretudo, em casos de perda da capacidade laborativa dos trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social e na manutenção das condições mínimas de vida digna a idosos e pessoas com deficiência, ainda que não tenham contribuído para o sistema, mediante a concessão de Benefício de Prestação Continuada, assegurando aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário,encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, conforme predisposto no art. 3° da Lei 8212/91.
A ideia central da Seguridade Social, que é a de dar aos indivíduos e a suas famílias tranquilidade no sentido de que, na ocorrência de uma possível contingência, como morte ou invalidez, a qualidade de vida não seja significativamente diminuída. Com esta motivação, ela tende a proporcionar meios para a manutenção das necessidades básicas das pessoas. Logo, se ocupa com a necessidade enquanto indivíduo, não só, mas principalmente para o futuro, sendo que, em alguns casos por ela amparados, esta ocupação independe de contribuições. Verifica-se, portanto, que é uma forma de distribuição de renda aos mais necessitados, que não tem condições de manter a própria subsistência.
Conforme Sergio Pinto Martins o Estado vai atender às necessidades que o ser humano vier a ter nas adversidades, dando-lhe tranquilidade quanto ao presente e, principalmente, quanto ao futuro, mormente quando o trabalhador tenha perdido a sua remuneração, de modo a possibilitar um nível de vida aceitável. Visa, portanto, amparar os segurados nas hipóteses em que este não possa prover suas necessidades e as de seus familiares, por seus próprios meios.
A Seguridade Social acaba por ser bastante ampla, podendo, até mesmo, confundir-se com um programa do governo que