Direitos sociais e direitos previdenciários
Direitos sociais são prestações positivas de observância obrigatória em um Estado Social presentes em normas constitucionais que tem por objetivo possibilitar condições de vida favoráveis aos menos favorecidos, promovendo uma justiça igualitária para todos. Ou seja, são os direitos fundamentais do homem prescritos em lei que devem garantir a mínima qualidade de vida à sociedade.
A Revolução Industrial – período marcado pela substituição em massa de trabalhadores por máquinas -, que ocorreu no século XVIII, foi conhecida como uma fase em que houve um grande número de desempregos que levou a população à miséria e promoveu a desigualdade social, o que trouxe um grande ônus ao Estado. Este, fazendo uso de movimentos sociais de assistencialismo, falhou na tentativa de erradicar essas diferenças. Essa fase mostrou claramente a necessidade de se criar leis que garantissem a igualdade e a dignidade das pessoas.
Apesar disso, o Direito Social, surgiu no pós-guerra graças a impactos do marxismo e do socialismo da época, que incentivaram movimentos sociais e levaram os trabalhadores a buscar por seus direitos e questionar as regras da divisão do trabalho e do capital a que eram impostos. Antes mesmo de o Estado se pronunciar a respeito, associações eram criadas por trabalhadores com o intuito de resolver tais problemas e melhorar o sistema de políticas públicas – deficiente na época - em prol dos operários e demais prestadores de serviços. Essas associações mutuais discutiam e proporcionavam a prestação de assistência em casos de doenças, acidentes, aposentadoria e falecimento, educação, além de amparo jurídico e lazer. Foi, portanto, a partir dos ideais dessas instituições que o Estado passou a dar importância a esses problemas e aos Direitos Sociais. A influência dessas associações sindicalistas e mutualistas criadas pelo povo foi tamanha que o governo público procurou assumir uma posição favorável a tais direitos. De acordo com a