Direitos sociais são cláusulas pétreas?
Emanoel Vicente Bezerra Junior 1
Gabriel S. de Lima2
David Silva3
1 INTRODUÇÃO
Os direitos sociais são os direitos contidos dentro do texto constitucional que garantem aos indivíduos o exercício e o uso das garantias fundamentais, equilibrado o meio social através da igualdade concebida pelo Estado de Direito. Mas, os direitos sociais são considerados cláusulas petreas? Como entender esses direitos? Segundo o livro do doutrinador Alexandre de Morais consta o seguinte:
Nós autos da adin 939-07-DF, o ministro Carlos Velloso referiu-se aos direitos e garantias sociais, direitos atinentes a nacionalidade e direitos políticos como pertencentes à categoria de direitos e garantias individuais, logo, imodificáveis. Enquanto o ministro Marcos Aurélio afirmou a relação de continência dos direitos sociais dentre os direitos individuais previstos no artigo 60, parágrafo 4° da constituição federal.
Desta forma, o artigo científico vem para esclarecer a antinomia que existe no artigo 60, parágrafo 4°, IV da constituição que versa sobre os direitos sociais.
2 OS DIREITOS SOCIAIS NO ASPECTO GERAL
O direitos humanos inicia a sua história no ano de 1789 com as declarações dos direitos humanos nos Estados Unidos. E os Direitos sociais (os direitos de todos dentro de uma sociedade), nasce com o objetivo de emancipar o indivíduo frente a subordinação de institutos opressores como o governo e organizações religiosas que detinham boa parcela do poder. Porém, ao se livrar desses institutos, principalmente com o advento das ideias liberais e por fim com o liberalismo, os indivíduos perderam a proteção, ou boa tarte desta, que, eram dadas pelos mesmos institutos que as governavam. Logo mais, veio a ascensão do capitalismo e com ele, as ideias de crescimento econômico, só que não tinha nenhum outro meio de controle a não ser os que privilegiavam os grandes empresários e donos de indústrias. Esses