direitos reais
A finalidade do presente trabalho científico é do de abordar questões referentes ao Direito de Vizinhança como forma de limitação do direito de propriedade.
Entre vários pontos do direito de vizinhança, abordaremos os seguintes: Dos Limites entre prédios; Do Direito de construir; Do direito de tapagem.
Para, Roberto Senise Lisboa, “direitos de vizinhança são aqueles que os proprietários e habitantes de imóveis lindeiros e vizinhos possuem entre si de forma recíproca. As limitações civis ao exercício do direito de propriedade despertaram uma maior atenção do legislador, fruto da evolução e da adoção do princípio de socialidade que fundamenta a codificação civil atual”.
DOS LIMITES ENTRE PRÉDIOS
Maria Helena Diniz fala sobre o direito de demarcar:
“O direito de demarcar é, segundo a lei, do proprietário que, em sentindo amplo, abrange todo aquele que é titular de um direito real: o enfiteuta, o usufrutuário, o usuário, o condômino (segundo o CPC, art. 952) e o nu proprietário. Não se estende, porém, ao possuidor direto, ao credor pignoratício, ao locatário, ao depositário, nem ao sucessor de herança ainda não partilhada”.
Esta demarcação das áreas e limites de cada imóvel urbano ou rural deve estar muito bem definido na matrícula imobiliária, e a partir dessas especificações, o proprietário poderá delimitar seu imóvel.
DIREITO DE TAPAGEM
Direito de tapagem é aquele que o proprietário tem de impedir o acesso, ao seu imóvel, de animais pertencentes ao proprietário de outro imóvel.
Tapagem ou tapume é a construção feita nos limites da propriedade imóvel, com a finalidade de se impedir a passagem de animais.
A tapagem pode ser efetuada para animais de grande e de pequeno porte.
Os tapumes divisórios para animais de grande porte presumem-se comuns aos proprietários confinantes, que deverão arcar, proporcionalmente, com as despesas advindas de sua construção e de sua manutenção (obrigação propter rem).