Direitos reais e direitos pessoais
DIREITOS REAIS E DIREITOS PESSOAIS * Direitos patrimoniais e direitos não patrimoniais: sucintamente, os direitos não patrimoniais são aqueles que tratam da personalidade, do direito à vida, à liberdade, à honra, etc. Já os direitos patrimoniais tratam dos direitos econômicos, dividindo-se em: direitos das obrigações ou pessoais e direito reais.
* Direito das obrigações ou pessoais: “[...] consiste num vínculo jurídico pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. [...]”. Constituem numa relação jurídica obrigacional o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação. Sucintamente, os direitos pessoais é o direito contra determinada pessoa.
* Direito reais: é “[...] definido como o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. [...]”. Os direitos reais possuem como elementos o sujeito ativo e o domínio, que é a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa. Lafayette conceitua direitos reais como aquele que afeta a coisa diretamente e imediatamente, sob todos ou sob certos respeitos, e a segue em poder de quem quer que a detenha.
Direitos reais é a relação jurídica que atribui ou investe a pessoa, física ou jurídica, na posse, uso e gozo de uma coisa, corpórea ou incorpórea, que é de sua propriedade. Os direitos reais sobre coisa móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos intervivos, só se adquirem com a tradição. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos intervivos, só se adquirem com o registro no Registro de Imóveis. * Conceito de domínio: é a propriedade plena sobre a coisa.
A transferência de domínio no sistema brasileiro exige o ato denominado tradição ou registro. Os direitos reais sobre os bens móveis só se adquirem com a tradição, enquanto os bens imóveis só se adquirem pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Os bens móveis e imóveis são corpóreos.