direitos reais e da posse- importância e aplicabilidade
O estudo da disciplina dos direitos reais tem como objetivo específicos, analisar os conceitos básicos sobre os direitos reais e verificar os aspectos primordiais da posse. O texto apresenta o conceito de direitos das coisas que é o conjunto de normas reguladoras das relações entre homens, tendo em vista os bens corpóreos e incorpóreos. Do que se deduz que o Direito das Coisas é o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre os homens face às coisas, capazes de satisfazer as suas necessidades e suscetíveis de apropriação individual, quando tais coisas forem úteis e raras e quando estabelecem relações de domínio. O Direitos Real afeta direta e imediatamente a coisa sob todos os aspectos e seguem-na em poder de quem a detenha, é o direito de preferência, que é um direito subjetivo. O Direito Real estabelece um vinculo entre o sujeito e a coisa, prevalecendo contra todos e conferindo uma prerrogativa de seqüela ao seu titular, o que o faz ser oponível contra todos, ou seja, sua eficácia e erga omnes. Sua natureza jurídica é definida como sendo uma relação de senhorio, um poder imediato e direto do homem sobre a coisa, isto é, imediato e direto, porque o titular não necessita da participação de um terceiro para extrair as vantagens da coisa a que se prestar. O que nos direitos reais sobre as coisas alheias requer dois sujeitos: o dono e o titular do direito real, porém, cada um com direitos distintos e sem intermediação do outro. O direitos reais classificam em: quanto ao objeto- direito reais sobre a coisa própria e direitos reais sobre a coisa alheia, e quanto a finalidade- direitos reais de gozo e garantia (hipoteca, penhor e anticrese).
O texto aborda também o conceito de posse: Para Savigny a posse á a exteriorização ou viabilidade do domínio, isto é, a relação intencional existente normalmente entre a posse e a coisa, em vista de sua função econômica. Para