Direitos reais sociais
GIANNA KARLA DA SILVA ARAUJO
DIREITOS REAIS SOCIAIS
JOÃO PESSOA 2013.1
1 DIREITOS REAIS SOCIAIS
1.1 Histórico
Quando falamos em direito das coisas, o nosso ordenamento jurídico deu-lhe uma importante atribuição, ou seja, regular a relação entre o homem e os bens, sejam eles materiais ou imateriais, móveis e imóveis. Sendo assim, os direitos reais são um conjunto de normas da qual regem as relações jurídicas no tocante aos bens suscetíveis de apropriação pelo homem. Dentre inúmeras classificações encontradas no direito das Coisas, Maria Helena Diniz encontra o direito das coisas legal, onde se preocupa entre outros com a situação jurídica da propriedade num determinado contexto histórico. A concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso estão introduzidas no rol do artigo 1225 do Código Civil pela alteração legislativa trazida pela Leinº.11.481 de 2007. Há que se apontar que a origem desta norma se deu com a Medida Provisória nº. 335/2006 que adentrou a seara jurídica brasileira trazendo uma nova concepção sobretudo em relação às terras pertencentes à União. Através desta medida, ficou evidente o interesse do Estado em realizar a justiça social através da concessão de uso especial para fins de moradia em terrenos da marinha, ou a regularização a ser promovida diante de ocupações de terras públicas, atribuindo um a proteção especial à população carente, com a devida ênfase no direito de moradia, inserido na Constituição Federal de 1988. Devido ao intenso êxodo rural da década de 80, houve um crescimento desordenado nos centros urbanos, consequência esta do poder público somada a falta de infra - estrutura dos municípios, formando assim aglomerados nas periferias e não contando com as necessidades mínimas para uma moradia, tais como água, luz e esgoto. A Constituição Federal de um Estado Democrático de Direito em 1988 traz a Cidadania e a Dignidade como seus fundamentos. Em meados da década de 90,