Direitos políticos
{Conceito} Os direitos políticos não são direitos de defesa, contra o Estado, mas direitos de integração ao Estado, e tem como instituições principais os partidos políticos e um Poder Legislativo livre e representativo, que legitima a organização política da sociedade.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
{Nacional/Cidadão}
Nacional é aquele que se acha vinculado ao Estado por um liame jurídico-político, que, como vimos, o sujeita à ordem jurídica estatal. Nacionalidade é a sujeição, por nascimento ou por adoção, do indivíduo ao Estado.
Cidadão é o nacional capaz de exercer seus direitos políticos. Cidadania é a habilitação do nacional para o exercício dos direitos políticos.
{Alistamento obrigatório e facultativo}
Alistamento: O alistamento eleitoral, é realizado mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Trata-se de um ato personalíssimo, que não pode ser realizado mediante procuração. O eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório, assinar o Requerimento de Alistamento na presença do funcionário da Justiça Eleitoral, que deve certificar este fato.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos; (não excluí, porém o semi-analfabetos. Os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados)
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (capacidade ativa, porém sem capacidade passiva)
{Cidadania ativa e passiva}
Cidadania ativa: capacidade de votar
Cidadania passiva: capacidade de ser votado
{Sufrágio} sufrágio = direito voto = exercício
Sufrágio é universal e significa o direito de votar e de ser votado conferido a todos os cidadãos, independente de qualquer distinção, respeitando as condições