Direitos Políticos
1. INTRODUÇÃO. QUE SÃO DIREITOS POLÍTICOS.
Os direitos políticos formam a base do sistema democrático.
A expressão ampla refere-se ao direito de participação no processo político como um todo, ao direito ao sufrágio universal e ao voto periódico, livre, direto, secreto e igual, à autonomia de organização do sistema partidário, à igualdade de oportunidade dos partidos.
Direitos políticos, portanto, são direitos subjetivos que traduzem o grau de participação dos cidadãos no cenário gevernamental.
Nos termos da Constituição, a soberania popular se exerce pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e a iniciativa popular (art. 14).
2. COMO SE CLASSIFICAM OS DIREITOS POLÍTICOS.
Do ponto de vista da participação no processo eleitoral, os direitos políticos classificam-se em DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS e DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS.
Os DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS são o conjunto de normas jurídicas que asseguram a participação no cenário eleitoral do Estado.
Os DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS são o conjunto de normas que impedem o cidadão de exercer atividade político-partidária.
Os DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS classificam-se em:
DIREITO AO SUFRÁGIO:
SISTEMAS ELEITORAIS
PROCEDIMENTO ELEITORAL
OS DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS classificam-se em:
INELEGIBILIDADES (absolutas e relativas).
PRIVAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (perda e suspensão).
3. DIREITO AO SUFRÁGIO.
Sufrágio é um direito público subjetivo de natureza pública, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal.
Os direitos políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e no direito de ser votado.
Consoante a tradição constitucional brasileira, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos de idade para todos os brasileiros, natos ou