Direitos pessoais e direitos reais
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL – OBRIGAÇÕES
DIREITOS PESSOAIS E DIREITOS REAIS
Os direitos pessoais incidem sobre a relação entre duas pessoas, enquanto que os direitos reais incidem sobre a relação entre pessoa e coisa. Vejamos as principais diferenças entre ambos:
• O direito real é exercido e recai diretamente sobre a coisa, sobre um objeto, enquanto o direito pessoal recai sobre as relações humanas.
• O direito real é absoluto, oponível contra todos (erga omnes), enquanto que os direitos pessoais somente são oponíveis relativamente à outra parte da relação jurídica, assim, o cumprimento da obrigação só pode ser exigido do devedor.
• O direito real só tem um sujeito, que é o titular do direito sobre o bem, enquanto que o direito pessoal tem duas figuras, que são os pólos da relação jurídica, por exemplo, credor e devedor.
• O direito real concede ao titular o gozo e a fruição do bem, enquanto que os direitos pessoais concedem direito a uma prestação.
• O direito real gera o direito de seqüela, ou seja, seu titular pode perseguir o seu bem perante as mãos de qualquer pessoa que o detenha, enquanto os direitos pessoais só dão ao credor um crédito sobre uma prestação devida pela outra parte.
• Os direitos reais são numerus clausus, ou seja, somente aqueles previstos e elencados na lei, enquanto que os direitos obrigacionais têm numero indeterminado, já que as relações obrigacionais surgem com as necessidades sociais que crescem a cada dia.
Vale lembrar que há uma séria divergência doutrinária a respeito destes direitos, pois a doutrina divide-se no que diz respeito à relação jurídica entre pessoa e bem (coisa). Para alguns, não existe relação jurídica entre pessoa e bem (corrente personalista), já que a relação jurídica pressupõe sempre a existência de duas pessoas. Para outros doutrinadores (corrente realista), existe, sim, relação jurídica entre pessoa e bem, pois embora os direitos