Direitos Humanos
1. Sabemos que os Direitos Humanos Fundamentais são imprescritíveis e inalienáveis. Você acha que em determinados casos, previstos em lei, como por exemplo, em estado de Defesa, o Direito do cidadão poderia sofrer alguma limitação? Esta limitação seria legítima, ou seja, estaria dentro da lei? Exponha seus argumentos em no máximo 10 linhas. Respostas: No Estado de Defesa, há ameaça a ordem pública ou a paz social e Grave ou iminente instabilidade institucional.No estado de defesa o direitos do cidadão pode sim sofrer alguma limitação, segundo o art 136, § 1º, I e II da CF: 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Aula-tema 2: Fontes e Antecedentes dos Direitos Fundamentais
1- A Magna Carta foi criada para os Ingleses ou declarados e considerados Universal? Justifique sua resposta em um texto de, no máximo, 15 linhas. Respostas: A Magna Carta foi criada somente para os ingleses, o documento era a garantia de certas liberdades política e continha disposições que tornavam a Igreja livre da ingerência da monarquia, reformavam o direito e a justiça e regulavam o comportamento dos funcionários reais. A Magna Carta é considerada o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo no mundo. Segundo os termos da Magna Carta, João deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinado procedimento legal, bem como reconhecer que