Direitos humanos
Introdução
O termo ONG (organização não-governamental) foi usado pela primeira vez em 1950 pela ONU (Organização das Nações Unidas) para definir toda organização da sociedade civil que não estivesse vinculada a um governo. Hoje elas são definidas como instituições privadas que têm uma finalidade pública, sem fins lucrativos. Em geral as ONGs perseguem benefícios na área de saúde, assistência social, econômica, ambiental etc, e em qualquer esfera, local, estadual, nacional e até internacional. As associações podem pressionar o poder público, realizar projetos, arrecadar dinheiro e propor ações judiciais, por exemplo. Para serem ''oficiais'', essas entidades precisam ter uma estrutura legal e formal.
Não existe um número mínimo legal de pessoas para formar uma ONG. Sua criação começa com o interesse de um grupo com objetivos comuns, disposto a formar uma entidade legalizada, sem fins lucrativos.
Na primeira reunião, os interessados deverão decidir os objetivos da ONG e formar uma comissão para a redação de um estatuto social. Alguns itens do estatuto são obrigatórios: nome da entidade e sua sigla, sede, objetivos, quem responde pela entidade, sócios (direitos e deveres), como são modificados os estatutos, como é dissolvida a entidade e, em caso de dissolução, para onde vai o patrimônio.
Após a aprovação do estatuto, é organizada a eleição que vai decidir o comando da entidade. Cada pessoa tem direito a um voto. Realizado o pleito, é oficializada a posse da diretoria da ONG.
As ONGs não possuem capital social, mas patrimônio social. A geração de receitas se dá através de contribuições sociais, doações e legados, subvenções e taxas de serviços. O excedente é destinado à aplicação em projetos.
Em caso de dissolução, após liquidadas todas as dívidas, o patrimônio remanescente é transferido a entidades afins; em caso de liquidação: os sócios não respondem pelas dívidas.
Para registrar a entidade, será