DIREITOS HUMANOS
Questão terminológica e sua positivação no Direito interno
Direitos Humanos x Direitos Fundamentais.
- Os Direitos Humanos constituem um gênero e os direitos fundamentais são uma espécie desse gênero universal que é os Direitos Humanos.
Características
- Para dizer que há um direito humano, ele deve ter 6 características, conforme José Afonso da Silva e Flávia Pronsan):
* IMPRESCRITIBILIDADE
- O seu não-exercício durante um período de tempo, não significa a perda do direito.
- O Direito Humano não se extingue pela decorrência de um lapso temporal.
*INALIENÁVEIS
- Não podem ser transferidos.
- Eles não constituem um patrimônio econômico.
- Eles não podem ser negociáveis (ex: Não negocio um órgão meu; não negocio o direito de uma criança ter uma vida plena e sadia; não negocio mulheres etc)
- Os Direitos Humanos não são objetos de negociação patrimonial
- O ser humano, como dizia Kant, não é “coisificado”. O ser humano é uma totalidade em si mesmo.
- A sua individualidade deve ser preservada.
* IRRENUNCIABILIDADE
- Os Direitos Humanos não podem ser renunciáveis.
- As mulheres que tornam seu corpo um objeto de transição econômica patrimonial, ao dançar em boates despindo suas roupas
- “O tiro de canhão do anão” – O anão quis em nome de sua própria sobrevivência econômica. O anão não poderia renunciar sua dignidade (conselho constitucional francês).
- Se o DH é irrenunciável, ninguém pode renunciar sua dignidade.
- O anão e a mulher dirão: “Em nome da minha dignidade e da minha autonomia eu posso renunciar e fazer com ela o que eu quiser”.
- A sociedade e o Estado: “Não! Você não pode fazer isso!”
- Então, para a dignidade que é um DH universal haverá duas visões: do próprio sujeito e do Estado e da sociedade (que faz com que não se renuncie sua dignidade humana).
- Não existe um único conceito de dignidade: Ou se entende que ela é universal ou que é relativizável (varia de povo para povo, de cultura pra cultura e de tempo para tempo).