direitos humanos
CONVENÇÅO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
É o tratado que rege o sistema regional europeu de proteçåo dos direitos humanos ,que entrou em vigor em 1953 quando dez Estados o ratificaram.
A Convençåo tem por finalidade estabelecer os minimos direitos de proteçåo dos direitos e as liberdades fundamentais. Permite tambem o controle judiciario caso desrespeitem as normas do tratado em relaçåo q qualquer pessoa.
A Convençåo é composta por tres partes:
Primeira: Diz respeito aos direitos e liberdades fundamentais, civis e politicos, como o direito a vida, a liberdade, a segurança, a religiåo, a liberdade de expressao entre outros.
Segunda: Regulamenta a estrutura e o funcionamento da Corte Europeia de Direitos Humanos, como a quantidade de juizes, as eleiçoes destes, a duraçåo de cada mandato, as petiçoes, a intervençåo de terceiros, as sentenças, os privilegios e as imunidades dos juizes.
Terceira: Estabelece disposiçoes sobre o Secretario-Geral do Conselho da Europa e as reservas a convenção.
Para monitorar os direitos na Convenção foi instituido tres órgãos:
1) semi-judicial - Comissão Europeia de Direitos Humanos.
2) judicial = Corte Europeia de Direitos Humanos.
3) diplomatico - COmite de Ministros ou Conselho de Europa.
A Convenção abrange os Estados, as ONG˙s e grupos individuais. Ela tenta propor soluções amigaveis quando apropriado, ordenar medidas de proteção, fazer as petições, e enviar os casos a Corte Europeia de Direitos Humanos, tudo isso sobre a supervisão do Comite de Ministros. Ja dizia Cançado Trindade: “Sempre nos pareceu estranha a coexistência, sob a Convenção Europeia, de componentes de cunho judicial