Direitos Humanos
O presente trabalho tem a intenção de discorrer sobre a saúde como direito humano em face a Constituição Federal, que prevê em seu artigo 196 que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Demonstrar como no Brasil a Saúde ainda é muito precária e seus pontos de maior fragilidade que permitem essa precariedade.
Saúde
Existe grande dificuldade em se conceituar saúde, pois sua definição possui implicações legais, sociais e econômicas dos estados de saúde e doença. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como um “estado de completo bem-estar físico, mental e social e não consistindo somente da ausência de uma doença ou enfermidade”.
Desenvolvimento
Direitos humanos são regras mínimas de bem estar dos seres humanos, assim o direito brasileiro prevê normas que protegem o indivíduo. Os direitos humanos tiveram inicio no Iluminismo, em que pela primeira vez há num modo coeso a razão sendo ressaltada, o direito que até então era dado pelos deuses acaba, afasta o lado espiritual, e o direito passa a ser conhecido como direito antropocêntrico, e a razão passa a ser o centro das concentrações humanas. A segunda fase foi a revolução Francesa, que foi de fundamental importância para a universalização desse direito. Após a queda da bastilha em 1789 e o movimento burguês para se alcançar o poder, a primeira carta Universal dos direitos humanos definia a igualdade, liberdade e fraternidade. O objetivo da Revolução Francesa era proteger o individuo da fúria do estado. Outro marco fundamental foi a Segunda Guerra Mundial, que marcada por atrocidades ocorridas, inspirou a Universalização plena e efetiva dos direitos humanos, levando a busca da paz internacional. Assim, surgiu a ONU – Organização das Nações Unidas. A ONU proclamou a Declaração