Direitos humanos
Nem sempre só violência física é que conta na violação de Direitos Humanos; senão vejamos:
Em 1948, precisamente em 10 de dezembro a ONU - Organização das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Diz seu artigo 1: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros"; e em seu artigo 3: "Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança da sua pessoa".
A mesma Organização das Nações Unidas proclamou a em 09 de dezembro de 1975 a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes que diz em seu artigo 3: "As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadão da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar uma vida decente, tão normal e plena quanto possível" ; e em seu artigo 8: "As pessoas deficientes têm o direito de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social".
Ainda a ONU, em 03 de dezembro de 1982 elaborou o Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência que diz em seu parágrafo 12: "A igualdade de oportunidades é o processo mediante o qual o sistema geral da sociedade - o meio físico e cultural, a habitação, o transporte, os serviços sociais e de saúde, as oportunidades de educação e de trabalho, a vida cultural e social, inclusive as instalações esportivas e de lazer - torna-se acessível a