direitos humanos
Os direitos humanos um ramo de direitos humanos público, direitos inscritos(positivados) em tratados ou em costumes internacionais.
A visão que se tem de partir ao analisar direito das pessoas é a de que tais direitos tem dupla proteção atualmente: uma proteção interna (afeta ao direito constitucional) e uma proteção internacional (objeto de estudo do direito internacional público)
A premissa de que os direitos humanos são inerentes a qualquer pessoa, sem quaisquer discriminações, podendo assim ultrapassar barreiras nacionais e criar se encontrar no patamar do direito internacional público.
Algumas palavras também devem ser ditas do fundamento direitos humanos. Relativamente ao primeiro aspecto, pode-se dizer que os direitos humanos se fundamentam no valor-fonte do direito que se atribui a casa pessoa pelo simples fato de sua existência.
A evolução do sistema jurídico internacional tem demonstrado a cada dia ser possível a convergência do direito para uma nova ordem de valores no qual o ser humano representa o núcleo central, havendo por isso já quem defende a existência de um direito internacional pra humanidade.
A unesco se relaciona a com o direitos humanos por seguir suas diversas características. Por ter historicidade, que foi se construindo com decorrer do tempo, passando diversos contextos históricos. Reconhece que os direitos são essências por natureza, tendo por contexto os valores do ser humano e dignidade humana e que não pode haver um retrocesso que volte a impor limitações a direitos já assegurados, tanto internamento quanto externamente. A irrenunciabilidade, inexequibilidade, imprescritibilidade também fazem parte. Mas a principal caraterística de direitos humanos na unesco é sua universalidade, assim não fazendo distinção de ser humano, trabalhando no plano internacional independente de circunstância de sexo, raça, credo religioso, afinidade política, credo religioso, status social, econômico, cultural. Dizer que