direitos humanos
Karel Vasak, em 1979 apontou a existência deste terceiro tipo de direitos fundamentais, os chamados direitos de solidariedade ou de fraternidade por falta de outro termo. Não esta ainda firmada a doutrina a respeito deste direitos, existem autores que contestam a sua inclusão como direitos do homem.
FONTE DOS DIREITOS DE SOLIDARIEDADE
A fonte é internacional pois foram enunciados nas reuniões da ONU e da UNESCO (United Nations Educational, Scientific and Cultural)e, poucas cartas constitucionais os reconhecem.(ex. a Carta Africana de 1981 e a carta de Paris para uma nova Europa de 1990)
OS PRINCIPAIS DIREITOS DE SOLIDARIEDADE
DIREITO À PAZ
Deduzido do art. 20 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, adotado ela ONU em 16 de dezembro de 1966.
Esta previsto no art. 23 , alínea 1ª da Carta Africana, prevendo também garantias como proibindo que uma pessoa asilada, exerça atividade subversivas contra outros países e também, proibindo o uso de seu território para atividades subversivas. A constituição da Nicarágua, no se art. 46 prevê o direito a paz pois refere-se ao pacto de 1996 da ONU. No Brasil a carta de 1988 inclui a defesa da paz no art. 4º, VI.
O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO.
Consagrado pela ONU em 1986 na Declaração Sobre o Direito ao Desenvolvimento. Art. 1º, 1 “ O direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável em virtude do qual toda pessoa humana e todos os povos estão habilitados a participar do desenvolvimento econômico , social, cultural e político, a ele contribuir e dele desfrutar no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados”. Na constituição brasileira de 1988 não esta previsto, mas esta no espirito do art. 4º, IX que, faz referência à cooperação dos povos para o progresso da humanidade.
O DIREITO AO PATRIMÔNIO COMUM DA HUMANIDADE.
Refere-se ao fundo do mar e ao subsolo. Visa impedir a