Direitos Humanos
DATA: 05/02/2014
Professora: Rivana Ricarte
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DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
Garantias
Jurisdição Constitucional (Kelsen)
Jurisdição = monopólio da força do Estado de dizer o direito
Princípio
Instrumentos
Direitos Fundamentais
*Cândido Rangel Dinamarco = relativização
TUTELA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO (princípios e garantias) JURISDIÇÃO DAS LIBERDADES (meios de efetividade do processo)
MODELOS DE JURISDIÇÃO Mano Capelletti Luhman
Sociedade Liberal
Sociedade do Bem Estar Social
Sociedade do Risco
Poder Judiciário
Legalidade
Efetividade do Processo
“Ouvir” a Sociedade
(amicus curie)
Natureza Jurídica
Relação Jurídica
Discursiva
Finalista
Participantes
Individualismo
Coletivo / Difuso
Pluralismo
Ordem Jurídica
Estado
Estado
Internacionalização / Rede / Multiníveis / Proteção de direito
Instrumentos
Processo Procedimento
Processo Procedimento
Procedimento Processo
Quem tem o poder de dizer o direito? Vem mudando. Com a democracia, é a sociedade quem diz o direito.
A princípio, a sociedade buscava os direitos de liberdade. Nessa fase, o Poder Judiciário estava adstrito à legalidade. Hoje, temos a jurisprudência.
A ordem jurídica era fornecida totalmente pelo Estado, sem influência de organismos internacionais. Deve havia obediência ao processo e ao procedimento.
Com os direitos sociais, a ótica da sociedade muda, buscando o Bem Estar Social. O direito é visto de maneira mais ampla, e os participantes não só o indivíduo (individualismo), mas temos a coletividade, onde não se sabe definir individualmente os participantes – direitos difusos / coletivos.
Hoje, vivemos na Sociedade do Risco – a Sociedade do Risco exige confiança. Deve haver instituições que tragam confiança ao indivíduo. Ex.: se vou vender um imóvel,