Direitos Humanos
Evidentemente, os Direitos Humanos não vigoram desde sempre. Eles têm uma origem histórica, que se encontra na Grécia. Embora haja rudimentos da noção de direitos fundamentais no Egito Antigo, na Mesopotâmia, na Índia, foi com os gregos que os Direitos Humanos ganharam status filosófico e uma decorrência necessária da natureza humana.
Os primeiros filósofos gregos, os chamados pré-socráticos, viviam na crença radical de que por trás da multiplicidade e mudança incessante das aparências, existe uma realidade oculta invariável: a physis, a natureza. E a natureza para os gregos (que não concebiam a ideia do nada) está aí desde sempre.
Na esteira dessas ideias pré-socrática de um ser subjacente àquilo que aparece, com os estoicos, surge a ideias de leis eternas, imutáveis, ligadas à natureza humana. A concepção de uma natureza humana conduz às ideias de liberdade e igualdade naturais.
Tal perspectiva filosófica leva a revolucionários resultados práticos, uma vez que significa a supremacia do direito natural sobre o direito positivo. O que quer dizer que o homem não está sujeito a nenhum poder, quer divino, quer humano que contrarie a sua natureza.
Ponto de confluência entre as ideias grega de uma natureza em geral e uma natureza humana em particular, bem como do divino primado de uma vontade autônoma e livre é o cristianismo. Para o cristianismo, a pessoa tem um valor intrínseco, que ultrapassa até as ideias de uma suposta natureza da qual o homem seria um mero meio. Sob o ponto-de-vista cristão, o homem nunca é um meio e sim um fim, porquanto feito à imagem e semelhança de Deus, isto é, imponderável, transcendente.
Tal concepção do homem como ser transcendente implica uma limitação do poder e uma libertação das consciências, porquanto, para além de leis sociais, positivadas num dado momento histórico, há leis