DIREITOS HUMANOS
Recife, 26 de maio de 2014
Escola de Referência em Ensino Médio Aníbal Fernandes
Alunas (os): Ana Paula, Marilyn Ribeiro, Nayra Cristina e Paulo Alves
Professora: Silvania
Turma: 2°ano A
1° Qual o significado da palavra constituição?
Constituição é o conjunto de normas e princípios fundamentais e norteadores do ordenamento jurídico de um país. Todos os demais textos jurídicos são submetidos à Constituição, não podendo contrariar seu conteúdo.
2° Porque “República Federativa”?
Trata-se de forma de governo e forma organização do Estado: República é a forma de governo que se opõe à monarquia, tendo um sentido próximo de democracia, onde o chefe de Estado recebe um mandato por prazo determinado, é eleito, e deve prestar contas (mais ou menos na realidade). Ou seja, vem de "coisa pública", uma república consiste no poder de decisão soberano da população de um país ou nação. Já o Federalismo é a organização do Estado em Federações - do latim foedos, que quer dizer pacto - aliança. Nasceu na Constituição Americana em 1787 pela aliança dos Estados Autônomos. 3° Com que finalidade foi criada?
Ano de elaboração;
Quem elaborou?
República Federativa do Brasil. Foi elaborada no espaço de 20 meses por 558 constituintes entre deputados e senadores da época, e trata-se da sétima na história do país desde sua independência. Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, ganhou quase que imediatamente o apelido de constituição cidadã, por ser considerada a mais completa entre as constituições brasileiras, com destaque para os vários aspectos que garantem o acesso à cidadania. A constituição está organizada em nove títulos que abrigam 245 artigos dedicados a temas como os princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do estado, dos poderes, defesa do estado e das instituições, tributação e orçamento, ordem econômica e financeira e ordem social. Entre as