Direitos Humanos
“A proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana contra os excessos do poder cometidos pelos órgãos do Estado ou regras para se estabelecer condições humanas de vida e desenvolvimento da personalidade humana” (Unesco, 1978 apud Ângelo, 199 apud Franzoi, 2003). Dentre os princípios dos Direitos Humanos: dignidade, segurança, participação e identidade, talvez o mais importante seja a não-discriminação, pois os Direitos Humanos devem ser garantidos sem discriminação de nacionalidade ou social, propriedade, raça, sexo, linguagem, religião, posição política ou outras opiniões.
Para que haja a plena realização dos direitos Humanos seriam necessárias três condições:
- o Estado realizaria plenamente os Direitos Humanos promovendo os procedimentos legais, para que o beneficiário desse direito possa usufruí-lo;
- cada indivíduo estaria em condições de recorrer a este procedimento de forma bem sucedida;
- as necessidades básicas (alimentação, moradia, trabalho, dignidade) poderiam ser usufruídas por todos.
1.1 Características
Historicidade: os Direitos Humanos são resultados de uma longa história, onde seu início remete a área da religião, quando o Cristianismo na Idade Média e a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade. Já na Idade Moderna os racionalistas reformulam esta teoria, deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e tem certos direito inatos que não podem ser despojados, quando entram em sociedade. Esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o atual sistema internacional de proteção dos direitos do homem.
Universalidade: os Direitos humanos deverão ser respeitados sem qualquer restrição, ou seja, independem, da nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção política, religiosa ou filosófica.
Inviolabilidade: os Direitos Humanos são invioláveis, não podendo ser desrespeitados quer por