Direitos humanos
O conteúdo e a extensão dos direitos humanos não estão definitivamente fixados na consciência moral da humanidade. Não é absolutamente evidente para os indivíduos que eles gozam de direitos, nem, tampouco, que estes devem ser respeitados. Se falamos em direitos fundamentais da pessoa humana, precisamos saber em que consistem tais direitos, por que são fundamentais e quem é essa pessoa que goza de um estatuto humano.
A idéia moderna de moral está alicerçada na subjetividade, enquanto os direitos humanos nascem como um conceito que assume uma dimensão coletiva. Mas, direitos coletivos implicam também obrigações coletivas.
Do ponto de vista axiológico, o discurso sobre o direito ficaria desamparado sem a correlação com o discurso da obrigação. Se isto é verdade, podemos então aceder à primeira conclusão: formalmente, só podemos constituir um discurso sobre os direitos com base no discurso sobre as obrigações.
Os problemas ligados à efetivação dos direitos humanos são numerosos, complexos e de natureza diversa. As dificuldades inerentes à plena realização de tais direitos nos impõem o desafio de repensar os fundamentos, a razão de ser e a amplitude de tais postulados. Os direitos humanos estão enredados, ainda, em dificuldades concernentes à legitimidade de alguns dos princípios normativos que os constituem.
A filosofia, ao longo da história, tem elaborado princípios destinados a garantir que tais direitos sejam erigidos, proclamados e utilizados como ideias regulativas da vida em sociedade. É certo que o problema filosófico dos direitos humanos não pode ser dissociado do estudo dos problemas históricos, sociais, econômicos, jurídicos inerentes à sua realização.
Talvez seja correto pensar, em meio à crise do fundamento que nos assola, que a grande questão que nos desafia não é de caráter filosófico, histórico ou jurídico, mas sim político. Trata-se de garantir que, não obstante as solenes e inúmeras Declarações, tais direitos