direitos humanos
A evolução histórica dos direitos inerentes à pessoa humana é lenta e gradual, não sendo os mesmos reconhecidos ou construídos todos de uma vez, mas sim conforme a própria experiência da vida humana em sociedade. Os direitos essenciais a pessoa humana nascem das lutas contra o poder, das lutas contra a opressão, das lutas contra o desmando. Ao longo do tempo, a sociedade deparou-se com a necessidade de proteção de alguns direitos inerentes ao ser humano, compreendendo que sem a proteção destes direitos, jamais haveria uma sociedade, justa, que pudesse perdurar ao longo dos anos, logo, compreendeu-se acima de tudo que, dever-se-ia proteger um bem que deveria estar acima de todos os outros.
Não se pode negar a importância das Revoluções inglesa, americana e francesa para o reconhecimento de direitos inerentes a pessoa humana. O Bill of Rights de 1689, reconheceu alguns direitos ao indivíduo o direito de liberdade, o direito a segurança e o direito a propriedade privada, direitos estes que já haviam sido consagrados em outros documentos, entretanto como eram constantemente violados pelo poder real foram recordados na esperança de que desta fez fossem respeitados. Entretanto, o documento inglês impôs, a todos os súditos, uma religião oficial numa clara ofensa a ao direito de liberdade de crença, servindo sob este aspecto de um instrumento daqueles que detêm o poder para fazer valer sua vontade. Portanto, embora de extrema importância para a limitação do poder real através da separação de poderes e da transferência da competência de legislar e de criar tributos da pessoa do monarca para o Parlamento, tal documento, foi refratário ao cometer tamanha atrocidade com relação aos direitos humanos, impondo uma religião oficial aos ingleses e eliminando a possibilidade de praticar outras crenças dentro de seu território.
Nesta esteira, podemos destacar a importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem, datada de 10 de dezembro