direitos humanos
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DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direitos Humanos são os Direitos do Homem e/ou Fundamentais que estão assegurados em tratados internacionais. São, portanto, universais.
Direitos do Homem são aqueles que não precisam estar documentados, positivados, para serem respeitados, pois já nascem com o homem, são inatos a este.
Direitos Fundamentais são os direitos básicos do homem previstos em qualquer Constituição legítima. São direitos e garantias individuais, sociais, econômicos e culturais, difusos, coletivos e políticos.
Uma comparação que exemplifique os Direitos Fundamentais é a diferença entre os direitos vinculados ao sistema global, da ONU, e os direitos vinculados ao sistema interamericano, da OEA(Organização dos Estados Americanos).
O autor parte do pressuposto que os direitos humanos são coisas desejáveis, isto é, fins que merecem ser perseguidos, e de que, apesar de sua capacidade de serem desejáveis, não foram ainda todos eles reconhecido; e lhes encontrar um fundamento, ou seja, aduzir motivos para justificar a escolha que fizemos e que gostaríamos que fosse feita também pelos outros, é um meio adequado para obter para eles um mais amplo reconhecimento.
A diferença entre os Direitos Humanos e os Direitos Fundamentais se dá, portanto, na fonte normativa.
A confusão entre tais conceitos, e a utilização de outros – o autor Manuel Gonçalves Ferreira Filho adere ao termo Direitos Fundamentais Humanos – resultou no fato de que a maioria dos doutrinadores defende a Teoria dos Direitos Fundamentais reconhecidos internamente por cada país.
A Constituição do Brasil parece aceitar essa diferenciação entre os conceitos de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, pois trata dos direitos que são garantidos aqui no Brasil (Fundamentais) e trata dos tratados internacionais e relações entre vários países (Humanos).
Apesar dessa diferença conceitual, os conteúdos das duas teorias se entrelaçam, como pode-se ver no seguinte sistema. Há direitos que são