Direitos humanos
Neste estudo, chamaremos a atenção para a laicidade de um Estado e ao aparente conflito entre a religiosidade humana, a crença religiosa e a neutralidade dessa instituição. A pedra de toque do Estado laico é o direito laico. O direito é a manifestação mais alta do poder de um Estado; num Estado laico, todo poder emana da vontade do ser humano, e essa laicidade significa neutralidade. Voltando nossos olhos para o Brasil, durante muito tempo, o Estado a a Igreja andaram lado a lado, devido a cultura religiosa imposta desde a origem desse Estado, até hoje somos enraizados ao catolicismo, porém muitas religiões foram surgindo, e muitos questionamentos quanto a neutralidade existente começaram a confrontar os ideais religiosos. O mundo das religiões é vasto, complexo e fascinante mas jamais deverá entrar em conflito com o Estado, que por vez deve priorizar um campo neutro onde todos são iguais.
Questão 1: O Estado francês agiu de forma correta ao adotar e promulgar a referida lei?
Com o final da Segunda Guerra Mundial, a universalidade dos direitos humanos tomou força, com a idéia de proteção internacional da pessoa humana em face dos abusos praticados durante o conflito. A internacionalização de um tema que antes pertencia estritamente a questões domésticas impulsionou a criação de normas internacionais para assegurar o respeito à dignidade humana e conseqüente obrigação para os Estados que ratificaram os instrumentos convencionais. Uma das mais antigas e acirradas controvérsias no campo dos direitos humanos está relacionada à questão sobre o caráter universal ou relativo destes direitos. Noutras palavras, se os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, devem merecer tratamento igualitário em todas as nações, ou se eles estão sujeitos a variações de classificações hierárquicas de acordo com as diferentes bases culturais sobre as quais se desenvolveu uma sociedade. Para que