Direitos Humanos
A Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial é um dos principais tratados internacionais em matéria de Direitos Humanos. Foi adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 1965, entrando em vigor em 4 de janeiro de 1969.
Considerando que a Carta das Nações Unidas baseia-se em princípios de dignidade inerentes a todos os seres humanos, e que todos os Estados Membros comprometeram-se a tomar medidas separadas e conjuntas em cooperação com a Organização, para a consecução de um dos propósitos das Nações Unidas que é promover e encorajar o respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todas, sem discriminação de raça, sexo, idioma ou religião.
Considerando que a Declaração Universal dos Direitos do homem proclama que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que todo homem tem todos os direitos estabelecidos na mesma, sem distinção de qualquer espécie e principalmente de raça, cor ou origem nacional.
Considerando que todos os homens são iguais perante a lei e têm o direito à igual proteção contra qualquer discriminação e contra qualquer incitamento à discriminação,
Considerando que as Nações Unidas têm condenado o colonialismo e todas as práticas de segregação e discriminação a ele associadas, em qualquer forma e onde quer que existam, e que a Declaração sobre a Concessão de Independência, a Países e povos Coloniais, de 14 de dezembro de 1960 (Resolução n.1.514(XV), da Assembléia Geral) afirmou e proclamou solenemente a necessidade de levá-las a um fim rápido e incondicional,
Considerando que a Declaração das Nações Unidas sobre eliminação de todas as formas Discriminação Racial, de 20 de novembro de 1963, ( Resolução n. 1.904 (XVIII) da Assembléia Geral ), afirma solenemente a necessidade de eliminar rapidamente a discriminação racial através do