Direitos humanos
O Estado de Direito significa que o poder político está preso e subordinado a um direito objetivo, que exprime o justo. O Estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas, é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.
O Estado de direito, supõe que o poder surge do povo, o qual elege os seus representantes para o governo e surge por oposição ao Estado absolutista, em que o rei se encontrava acima de todos os cidadãos e podia ordenar e mandar sem que mais nenhum poder lhe fizesse contrapeso.
O Estado contemporâneo, dentro dessa concepção de Estado de Direito, está subordinado ao Direito Objetivo e tem como primado a Constituição. Isso significa que o estado moderno é estabelecido sobre bases constitucionais num duplo sentido: que ele sofre limitações constitucionais de poder e, além disso, tem sua atividade direcionada à consecução de objetivos estabelecidos constitucionalmente.
* AO CONTRARIO DOS HOMENS AS LEIS NAO TEM PAIXÕES
O homem, por natureza, é um animal socialmente perigoso. Nesta guerra de todos contra todos, nada pode ser injusto, pois, não havendo um poder comum, não pode haver uma lei. Desta condição, há que salientar que não existe distinção entre o “meu” e o “teu”, pois só um poder comum geralmente reconhecido pode estabelecer os limites intrínsecos à propriedade.
O homem tem, no entanto, paixões que o fazem tender para a paz. Ele é caracterizado, antes de mais, por uma paixão essencial: o medo da morte violenta. Daí que ele seja marcado pela necessidade de escapar ao estado de natureza, resultando dessa necessidade a primeira lei natural: “que todo o homem deve se esforçar pela paz, na medida em que tenha