Direitos humanos
Robson Santos
Os direitos humanos constituem uma das utopias mais intensas da modernidade. Defini-los, porém, não é tarefa simples. Eles abrangem uma pluralidade de significados, sentidos e interpretações, isto é, uma polissemia expressiva das posições dos agentes sociais e das mutações políticas sofridas pela idéia de direitos humanos ao longo da história. O único consenso entre seus defensores e promotores é a idéia de universalidade. Por ela entende-se a proposição de que todas as pessoas, independentemente de sua condição étnico-racial, econômica, social, de gênero, criminal são sujeitas e detentoras dos direitos humanos.
É evidente que sua caracterização contemporânea incorpora uma série de conceitos e de reivindicações, mas mantêm, sobretudo, a expectativa e a concepção de que é possível a construção de uma sociedade que defina e garanta condições igualitárias de convivência social e de distribuição dos bens acumulados pelo ser humano a todos os indivíduos, considerando que todos são detentores de direitos essenciais, indispensáveis à convivência social. Por isso, os direitos humanos são fundamentais e inalienáveis, pois eles comportam os pressupostos necessários para que todos e todas possam ter uma vida digna. Por isso, expressam um marco ético-político que serve de crítica e orientação (real e simbólica) em relação às diferentes práticas sociais (jurídica, econômica, educativa, etc) na luta nunca acabada por uma ordem social mais justa e livre, conforme sintetiza Magendzo (1994).
É comum a referência aos direitos humanos a partir de suas violações. As prisões de Guantánamo, Abu Ghraib, as cadeias brasileiras, os abusos de poder e as violências policiais, desigualdades sociais e a concentração de renda, preconceitos e agressões de cunho religioso, ausência de liberdades civis e políticas, entre outros fatos, constituem rotineiramente a forma pela qual o conceito de direitos humanos é recordado pelos meios de comunicação